
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou um projeto que altera a Lei nº 4.834, de novembro de 1998, responsável por regulamentar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no município. A mudança atualiza o parâmetro que define a deficiência auditiva na legislação local. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Francimário Vieira Farofa (PL).
O projeto ajusta o limite de perda auditiva de 70 decibéis (dB) para 41 dB, alinhando o texto municipal ao Decreto Federal nº 5.296/2004 e à Lei Federal nº 14.768/2023. Segundo a justificativa apresentada, a alteração corrige um descompasso entre as normas e amplia o acesso de pessoas com deficiência auditiva aos direitos previstos em políticas públicas.
“Manter o limite municipal em 70 dB implica excluir um grupo expressivo de pessoas com perdas moderadas, que já enfrentam barreiras reais para o exercício de seus direitos fundamentais”, afirma Farofa. O vereador defende que a revisão do parâmetro fortalece a segurança jurídica e contribui para a uniformidade na aplicação das regras.
Com a aprovação, o artigo 32, inciso III, da Lei 4.834 passa a reconhecer como pessoas com deficiência auditiva aquelas que apresentarem surdez severa, a partir de 41 decibéis em todas as frequências, com comprovação por laudo emitido por otorrinolaringologista.














