terça, 27 de janeiro de 2026 Anuncie
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Foto: reprodução internet

Guarda Municipal de Mogi das Cruzes denuncia atacadista de Suzano por crime de racismo

Por Sabrina Pacca

O guarda municipal de Mogi das Cruzes, Jonatas Santos Silva Júnior, passou por um dos momentos mais tristes da vida dele, na noite da última sexta-feira (14). Negro, 41 anos, casado, alega ter sofrido injúria racial nas dependências do atacadista de material de construção Obramax, em Suzano, a quem pretende processar cível e criminalmente.

Após sair do trabalho, o GCM foi até Suzano para adquirir algumas caixas de piso. Procurou a Obramax, uma loja especializada. Ele estava à paisana, ou seja, sem o uniforme da corporação. Segundo Jonatas, assim que chegou cumprimentou o segurança que estava na porta e foi procurar o que precisava. No meio do caminho, viu uma caixa com fitas isolantes em promoção. Pegou dois rolos e continuou andando. Achou o piso que queria, mas recebeu a informação do vendedor de que não poderia retirar da loja naquela hora (havia passado 15 minutos do horário estabelecido para retiradas de produtos).

Foi então que Jonatas resolveu desistir da compra, mas mesmo assim ainda ficou alguns minutos circulando pelo estabelecimento, vendo outros produtos. A fila do caixa estava grande e, de acordo com a vítima, havia muita gente na loja. Jonatas, então, dispensou as duas fitas isolantes que estava na mão em um local qualquer do atacadista, se dirigindo para a porta de saída. Foi quando o pesadelo do guarda municipal começou.

´Quando eu fui sair, o segurança fechou a porta, impedindo a minha passagem, e mandou que eu devolvesse as fitas isolantes que eu havia pegado. Ele afirmou que eu estava com as fitas e que estaria querendo sair com elas. Põe a fita no lugar, ele repetia. Eu tirei minha funcional, me identifiquei, disse que era guarda municipal e que não estava com nada que não me pertencesse. Daí ele disse que não importava e que estava fazendo o serviço dele. Foi quando eu chamei a gerente, contei o que havia acontecido, e ela falou que eu tinha que mostrar o local em que dispensei os rolos de fita`, contou Jonatas à reportagem da Vanguarda.

Indignado com a situação, ele tomou uma atitude: levar todos para a delegacia. ´Daí a conversa mudou e me ofereceram até café. Quando eles viram que eu não peguei as fitas, pelo monitoramento, vieram me pedir desculpas, mas eu não aceitei. Fomos todos para a delegacia de Suzano e eu registrei um Boletim de Ocorrência. Ao delegado, eles disseram que me acharam suspeito, ao entrar na loja, e mandaram o monitoramento me filmar. O monitoramento disse que entrei em diversos corredores e que eu estava com um volume na cintura, mas que não tinha identificado nenhum furto. O segurança então disse que agiu por conta própria, proibindo minha saída. O volume que eu tinha na cintura, era a minha arma`, explicou o GCM.

Muito abalado, Jonatas confessou que pensou no filho dele, também negro, e que não vai deixar que mais essa história de racismo seja esquecida. ´Vou processar cível e criminalmente essa empresa, essas pessoas`, salientou. Ele contratou uma advogada para isso.

O que diz a empresa

Em nota oficial, via assessoria de imprensa, a Obramax informou que ´reafirma seu compromisso inegociável com a ética, o respeito e o tratamento digno a todas as pessoas que frequentam suas lojas, sejam clientes, colaboradores ou parceiros`. Disse, ainda, que ´a empresa repudia qualquer forma de preconceito, assédio ou conduta que viole os direitos humanos e os valores da companhia`. O atacadista esclarece que ´está colaborando com as autoridades, adotou de imediato as providências necessárias junto à empresa terceirizada responsável pela segurança da unidade, e determinou o afastamento dos colaboradores envolvidos. A companhia também ordenou a realização de um treinamento adicional para reforçar os protocolos de abordagem, com foco na promoção de um ambiente seguro, diverso, inclusivo e livre de discriminação`. Por fim, a empresa afirma que está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais assim que concluir a apuração interna.

Legislação

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5° inciso XLII, determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão. Para regulamentar a disposição constitucionalem 1989, foi promulgada a Lei n° 7.716, mais conhecida como Lei Caó, em que são definidos os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em 2023, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

 

Publicado em: 18 de novembro de 2025

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