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Foto: Divulgação

Procon aplica multa de R$ 14 milhões à Concessionária Novo Litoral por irregularidades no pedágio

O Procon de Mogi das Cruzes aplicou uma multa de R$ 14.003.272,92 à Concessionária Novo Litoral (CNL) após identificar uma série de irregularidades no sistema de pedágio eletrônico free flow implantado na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088). O valor consta no Auto de Infração nº 14808, emitido com base em relatório técnico, feito após as respostas da concessionária, que aponta “falhas graves” na prestação do serviço, violação de direitos básicos dos consumidores, cobranças indevidas e ausência de fiscalização efetiva por parte da Artesp.

Segundo o documento, assinado pelo coordenador do órgão, o advogado Álvaro Nicodemus, desde o início da cobrança, o Procon recebeu grande volume de reclamações de usuários, registradas diretamente no órgão, nas redes sociais e na imprensa local. Entre os problemas mais frequentes estão a falta de informações claras e acessíveis sobre funcionamento do sistema, tarifas, regras de isenção e prazos; a ausência de comunicação preventiva sobre débitos; e a inexistência de mecanismos eficazes para contestação ou correção de cobrança. O relatório aponta também falhas no atendimento do canal 0800 disponibilizado pela concessionária, com registros de ligações que caíam, atendentes sem acesso ao sistema e consumidores impossibilitados de registrar reclamações.

A análise contratual realizada pelo Procon identificou ainda casos de cobrança indevida, inclusive envolvendo veículos que deveriam ser automaticamente isentos. O relatório destaca que a concessionária não implementou a solução tecnológica necessária para identificar tais situações nem efetuou a devolução da tarifa cobrada de forma irregular. A prática, segundo o órgão, configura vantagem manifestamente excessiva e retenção indevida de valores.

Outra irregularidade apontada foi a restrição de meios de pagamento, já que a concessionária disponibilizava apenas TAG, pagamentos via site e aplicativo, e cartão ou Pix nas SAUs. Não havia opções como boleto, guia impressa ou outros meios acessíveis a consumidores sem internet ou sem conta bancária, o que, de acordo com o Procon, viola o princípio da universalidade do serviço público e afronta artigos 6º, 7º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

O documento também destaca a ausência de comunicação eficaz com os usuários. Não foram adotados mecanismos de prevenção a erros de cobrança, como envio de SMS, e-mail ou alertas por aplicativos, deixando os consumidores responsáveis por descobrir débitos por conta própria. Para o Procon, a concessionária falhou ao não realizar campanha ampla e antecipada de informação, especialmente diante da mudança do modelo tradicional de pedágio para o sistema eletrônico.

Uma das conclusões mais graves do relatório diz respeito ao prejuízo ao interesse público municipal, já que foram identificadas cobranças indevidas de veículos oficiais utilizados em serviços essenciais de Mogi das Cruzes, incluindo ambulâncias do SAMU, viaturas da Secretaria Municipal de Saúde, veículos de transporte escolar e automóveis vinculados a secretarias municipais. Essas cobranças, segundo o documento, oneraram o município e comprometeram a prestação de serviços públicos essenciais.

O Procon também afirma que houve omissão regulatória da Artesp, que autorizou o início da operação sem exigir garantias mínimas de transparência, comunicação e acessibilidade, além de permitir que o sistema fosse mantido mesmo diante das falhas relatadas. O órgão determinou o envio do relatório ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para providências cabíveis.

Em nota, a CNL informou que ´não foi notificada sobre aplicação de multa por parte do Procon de Mogi das Cruzes. A empresa reforçou que apresentou respostas para os questionamentos do Procon e que se mantém à disposição do órgão para qualquer esclarecimento`.

Publicado em: 14 de novembro de 2025

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