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Foto: reprodução internet

Berti aciona Corregedoria do CNJ contra presidente do TJ-SP por suspensão de liminar do pedágio

Por Sabrina Pacca

O jornalista mogiano Mário Berti Filho apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O documento, endereçado ao ministro corregedor do CNJ, questiona o que Berti chama de “uso atípico do instrumento de suspensão de liminar” no caso que envolve a cobrança do pedágio nas rodovias SP-088 e SP-098, no modelo “free flow”.

Na ação popular nº 1015275-82.2025.8.26.0361, ajuizada por Berti na Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, havia sido deferida uma liminar que suspendia o início da cobrança do pedágio, em razão de supostas irregularidades, como ausência de informações claras ao usuário, afronta ao Código de Defesa do Consumidor e risco de prejuízo imediato aos moradores da cidade.

O Ministério Público, segundo o documento, manifestou-se duas vezes de forma favorável à manutenção da liminar, afirmando que não havia prejuízo aos réus e que sua vigência, ao contrário, evitaria danos à população.

Apesar disso, o presidente do TJ-SP suspendeu a liminar no mesmo dia em que o Estado e a Artesp apresentaram pedido, restaurando a cobrança antes mesmo do início da operação. A decisão, segundo Berti, foi fundamentada apenas em alegações de suposto prejuízo econômico mensal à concessionária, sem comprovação de dano concreto e ignorando o parecer ministerial e o princípio da modicidade tarifária.

Berti pede ao CNJ que a Corregedoria avalie a legalidade e a razoabilidade da decisão, argumentando que a medida contraria o interesse público primário e representa desvio de finalidade no uso do instrumento de suspensão de liminar — mecanismo que, em tese, deve ser aplicado apenas para preservar a ordem, a economia e a segurança públicas em situações excepcionais.

Ele conclui o pedido solicitando providências disciplinares cabíveis e o reestabelecimento da integridade do processo judicial, sustentando que a decisão do TJ-SP fere princípios constitucionais e o próprio equilíbrio do sistema de justiça.

Publicado em: 11 de novembro de 2025

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