
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 3935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no país, podendo chegar a 20 dias. A votação foi simbólica, com voto contrário do partido Novo. A proposta agora segue para o Senado.
O texto prevê que a licença será de 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei, 15 dias entre o segundo e o terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, condicionada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a meta não for alcançada, o prazo de 20 dias só passa a valer no segundo exercício financeiro seguinte.
O projeto também permite a divisão da licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado, e determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. Para casos de adoção ou guarda de crianças com deficiência, a licença-paternidade e o salário-paternidade passarão de 30 para 60 dias, com implementação escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o salário-paternidade, equivalente ao salário-maternidade, com pagamento pelo INSS, exceto para empregados de empresas que arcam diretamente. O financiamento virá do Regime Geral da Previdência Social, com impacto fiscal estimado em R$ 2,61 bilhões em 2026.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”. Segundo ele, o tema é discutido desde a Constituinte de 1988. O partido Novo se posicionou contra a proposta. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a ampliação da licença “preocupa o mercado de trabalho” e pode afetar micro e pequenas empresas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu afirmando que os recursos são provenientes da Seguridade Social.














