terça, 27 de janeiro de 2026 Anuncie
Vanguarda Alto Tietê
Da esquerda para a direita: Saulo de Oliveira Souza (PP), de Poá; Dr Carlos Chinchila (Podemos), de Santa Isabel; Walmir Pinto (PV), de Suzano e Caio Cunha (Podemos), de Mogi das Cruzes mudaram de brancos para pardos de 2020 para 2024

Quatro candidatos a prefeito da Região se declaram brancos em 2020, mas pardos em 2024

Dos 42 candidatos a prefeito da Região do Alto Tietê nas eleições de 2024, somente sete se declararam pretos ou pardos para o Tribunal de Justiça Eleitoral, ou seja, 16,6% do total de candidatos. Desses sete, três se autodeclaram pretos e quatro pardos. Do total de pardos, 100% ´mudou de cor` das eleições de 2020 para as deste ano.

Este tipo de alteração no cadastro étnico-racial da Justiça Eleitoral dá ao candidato direito de usufruir das cotas eleitorais para candidatos negros, como, por exemplo, a garantia da aplicação de 30% dos fundos partidários para pessoas pretas e pardas e também a proporcionalidade de 30% em tempo de tv.

Na Região, quatro foram os candidatos que se beneficiaram da lei, alterando suas opções de cor de uma eleição para outra. São eles: Caio Cunha (Podemos), de Mogi das Cruzes; Saulo de Oliveira Souza (PP), de Poá; Dr Carlos Chinchila (Podemos), de Santa Isabel e Walmir Pinto (PV), de Suzano. Estes candidatos se autodeclararam brancos em 2020, mas se consideram pardos em 2024.

Clovis Caetano da Silva (PDT) de Ferraz de Vasconcelos; Adriana Aparecida Felix, de Itaquaquecetuba e Fabiano Soares dos Santos Lima (PT) se declararam pretos em todas as eleições que participaram.

Em fevereiro deste ano, o TSE acolheu sugestões na resolução referente ao registro de candidaturas para coibir fraudes. No formulário, o candidato deve declarar ciência sobre informações de “nome social, identidade de gênero, gênero, cor ou raça, etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola, deficiência e estado civil”.

A resolução diz que em caso de divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, o candidato, o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a declaração racial e o Ministério Público Eleitoral será notificado para a fiscalização.

Se for admitido erro ou não houver manifestação pelo candidato ou legenda “a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura e ficará vedado repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras”, diz a nova regra.

A reportagem da Vanguarda procurou ouvir o que dizem os candidatos, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno por parte deles ou suas assessorias.

 

Publicado em: 23 de setembro de 2024

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