
Por Sabrina Pacca
A Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que ratifica o convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde. O acordo prevê a transferência de R$ 35,8 milhões, em parcelas, destinados ao custeio e funcionamento da Maternidade Municipal de Mogi das Cruzes, localizada em Braz Cubas. Os recursos serão aplicados em materiais de consumo e na contratação de serviços médicos essenciais para garantir o pleno funcionamento da unidade, que oferecerá atendimento ambulatorial e hospitalar de obstetrícia, pronto atendimento, pré-parto, parto e pós-parto, além de centro obstétrico, alojamento conjunto, UTI adulta e neonatal, unidade de cuidados intermediários e banco de leite humano.
Na mensagem enviada ao Legislativo, a prefeita Maria Bertaiolli destacou que a parceria entre Estado e Município busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) na região do Departamento Regional de Saúde I (DRS I) da Grande São Paulo, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços. A chefe do Executivo enfatizou ainda que a Maternidade Municipal tem como missão oferecer cuidados médicos e emocionais de excelência para gestantes e recém-nascidos, com práticas baseadas em evidências científicas e tecnologias modernas, contribuindo para a redução da mortalidade materna e infantil.
O projeto lembra que a criação da maternidade foi uma resposta à sobrecarga da Santa Casa de Misericórdia, que por anos enfrentou dificuldades para absorver a demanda de gestantes e bebês em estado crítico. Inaugurada em 2022, a unidade foi projetada com cerca de 8 mil m² distribuídos em sete pavimentos e conta com 89 vagas, sendo 54 leitos destinados a mulheres, 10 leitos de UTI Neonatal, 10 de cuidados intermediários e leitos de UTI adulto. A proposta é que o equipamento opere integralmente pelo SUS, complementando a rede de saúde já existente no Alto Tietê.
O convênio estabelece ainda que o município poderá abrir créditos adicionais, firmar termos aditivos e incluir as despesas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, seguindo o cronograma de desembolso previsto. A Prefeitura também ficará responsável pela correta aplicação dos recursos e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, sob fiscalização de gestores estaduais e municipais.














