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Foto: Divulgação

Tribunal de Contas suspende processo seletivo do Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, hoje (3/9), durante sessão plenária, a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. A decisão, relatada pelo Conselheiro Renato Martins Costa, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.

A medida cautelar, oriunda de representação oposta no TCE pela Deputada Federal Luciene Cavalcante, pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi e pelo Vereador da Capital, Celso Giannazi, aponta possíveis impropriedades no edital n.º 2/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados.

Em seu voto, o relator ressaltou que não cabe ao Tribunal de Contas julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa — matéria que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, a atuação do TCE, conforme explicou em seu julgamento se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

Na decisão, ficou consignada a preocupação de que as contratações previstas poderiam ter ‘caráter permanente’, contrariando assim o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Outro ponto trazido pelo TCE foi a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a decisão, a Secretaria de Educação deverá interromper, de imediato, todos os processos seletivos em andamento, além de se abster de publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação da Corte. A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar no Estado, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no Estado de São Paulo, até que os questionamentos sejam elucidados junto à Corte de Contas paulista.

Por fim, o Tribunal de Contas determinou que a Pasta da Educação encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados. Os responsáveis legais terão prazo de 10 dias úteis para apresentar justificativas. A Seduc deverá apresentar informações e esclarecimentos a propósito dos aspectos impugnados, bem como remeter ao TCE, documentos e cópias integrais dos instrumentos convocatórios e documentos correlatos.

Publicado em: 3 de setembro de 2025

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