
A legislação que regulamenta as feiras livres da Cidade foi atualizada nesta quarta-feira (3), com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, durante sessão realizada pela Câmara de Mogi das Cruzes. A proposta, que altera a Lei nº 3.085/1986, recebeu três emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo antes de ser aprovada em plenário. O objetivo é modernizar as regras e atender às demandas dos trabalhadores do setor.
Uma das principais mudanças trata da sucessão das licenças. Agora, em caso de morte ou incapacidade do titular, o direito poderá ser transferido ao cônjuge ou companheiro que atenda aos requisitos do Código Civil, ou ainda a pais e filhos, priorizando os parentes mais próximos. A transferência, no entanto, não será considerada herança e deverá ser solicitada formalmente em até 60 dias, respeitando as exigências da administração municipal.
Outra alteração aprovada concede perdão de dívidas antigas de feirantes com o município, vencidas há mais de cinco anos e até o limite de R$ 30 mil. Já a terceira emenda reforça a proibição de transferência do direito de uso de bens públicos para terceiros, salvo nos casos em que houver lei específica autorizando.
Durante a votação, vereadores destacaram a relevância das mudanças. “Entendemos os objetivos da prefeita e amadurecemos o projeto por meio das emendas. Isso vai ajustar as necessidades, modernizando e deixando as burocracias inúteis para trás”, afirmou Mauro Araújo (MDB).

Vereador Vitor Emori (Foto: Divulgação CMMC)
Eduardo Ota (Pode), que é filho de feirante, também se posicionou. “Tenho certeza que a mudança vai dar mais tranquilidade para nossos trabalhadores”, disse. Já Vitor Emori (PL) ressaltou os impactos sociais da alteração: “Conhecemos vários feirantes e, quando o titular morre, as famílias ficam sem renda. Essa atualização era muito importante para regularizar a situação”.














