
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar, que cria o “Código de Conduta e Ética dos Agentes Públicos Municipais”. A proposta, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), recebeu cinco emendas, sendo quatro da Comissão de Justiça e Redação, que ajustaram pontos técnicos do texto, e uma da vereadora Inês Paz (PSOL), que incluiu um capítulo específico sobre a valorização da conduta ética.
A medida atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Município e integra as ações previstas na Lei nº 8.218/2025, responsável por instituir o Programa de Integridade em Mogi das Cruzes. O objetivo é fortalecer a governança pública, promover a integridade e combater irregularidades na administração municipal.
Segundo a justificativa do projeto, o novo código representa “uma atualização necessária e de extrema importância para o interesse público, especialmente no que tange à maximização das ações contra as condutas condenáveis praticadas por agentes públicos”. O texto foi inspirado no Manual de Processo Administrativo Disciplinar, publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2022.
Entre os avanços estão a criação da Investigação Preliminar Sumária (IPS), que permite coletar informações iniciais sobre possíveis irregularidades, e a definição do interrogatório como ato final da comissão sindicante, garantindo maior clareza no processo e o direito de defesa. O código também autoriza que oitivas e interrogatórios sejam realizados por videoconferência, ampliando a transparência e a eficiência das apurações.
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