
Mogi das Cruzes deverá ser a primeira cidade do Alto Tietê a contar com uma Escola Municipal de Cinema, como uma fonte de formação profissional para o mercado cultural, valorização da memória, ponto de divulgação da arte cinematográfica, avanço na instrumentalização de recursos técnicos para os profissionais da área de audiovisual e fomento para novos profissionais.
A notícia consta do projeto de lei de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL) que foi aprovado, nesta terça-feira (25), na Câmara Municipal e que autoriza a reforma do prédio do Ciarte, antigo Cine Odeon, localizado na Rua Ricardo Vilela, 69, no Centro.
A propositura autoriza a Cidade a confirmar convênio entre o Executivo e a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais no valor de R$ 1.596.501,66 e o equipamento deverá ter o destino especificado como Escola Municipal de Cinema, um presente para o município na área da cultura.
A intenção da reforma também é promover a revitalização do espaço cultural, onde funcionou o antigo Cine Odeon, cuja sala já foi considerada a mais rica e luxuosa da cidade. O local já abrigou exposições, workshops, mostras culturais e reuniões e foi também sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme registra a prefeita na justificativa da proposta.
Além disso, argumenta a prefeita, o “espaço tem reconhecimento de interesse Turístico do Estado de São Paulo”.
Câmara valida convênio para área de lazer na Vila da Prata
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº. 21/25, que visa ratificar convênio entre a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais e o Executivo mogiano no valor de R$ 500 mil. A propositura é de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL).
O montante será destinado à construção de um sistema de lazer com pista de caminhada e skate na Rua Professora Dona Peretti, Vila da Prata. De acordo com o texto aprovado, o município se compromete a alocar R$ 13.121,02 como contrapartida, elevando o valor total do convênio para R$ 513.121,02.
A aprovação do Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para a execução da parceria, incluindo a possibilidade de firmar termos aditivos para ajustes e prorrogações. A Prefeitura fica autorizada a abrir créditos adicionais para a execução do convênio, bem como para incluir a despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.