Estudos realizados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam que o Brasil deve registrar cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano entre 2023 e 2025. Entre os tipos mais frequentes estão o câncer de pele não melanoma, responsável por 30% de todos os casos de tumores malignos, seguido pelo câncer de mama (73.610 casos), próstata (71.730), cólon e reto (45.630), pulmão (32.560) e estômago (21.480). Esse panorama exige uma abordagem ampla tanto para a prevenção quanto para o tratamento, além de reforçar a necessidade de políticas públicas eficazes para reduzir o impacto da doença.
Para os pacientes diagnosticados com câncer, uma série de direitos é garantida pela legislação brasileira. A advogada Aline Rodrigues Sacomano, especialista em Direito Civil, destaca que, embora esses direitos existam, a falta de conhecimento e dificuldades de acesso ainda são obstáculos frequentes. “Muitas vezes, os pacientes desconhecem as leis ou enfrentam barreiras para acessá-las,” observa.
Entre os principais direitos estão:
- Saque do FGTS: Pacientes diagnosticados podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que apresentem laudo médico comprovando a doença.
- Saque do PIS/PASEP: Trabalhadores com câncer podem sacar o saldo do PIS/PASEP, se houver contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez: Em casos onde o paciente está impossibilitado de trabalhar, é possível solicitar aposentadoria por invalidez, mediante perícia do INSS.
- Auxílio-Doença: Pode ser solicitado por pacientes que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho.
- Isenção de Imposto de Renda: Pacientes têm direito à isenção de IR sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão.
- Isenção de Impostos na Compra de Veículos: Pacientes com mobilidade reduzida podem obter isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados.
- Quitação do Financiamento Imobiliário: Em casos de invalidez, alguns contratos de financiamento podem permitir a quitação do imóvel.
- Reconstrução Mamária pelo SUS: Mulheres submetidas à mastectomia têm direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS.
A legislação vigente visa também garantir o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento, incluindo a Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação para Diagnóstico de Câncer; a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que assegura o início do tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico; e a Lei 11.664/2008, que oferece mamografia gratuita a partir dos 40 anos no SUS.
“A proteção desses direitos busca assegurar não só o acesso ao cuidado médico, mas também proporcionar suporte econômico e emocional aos pacientes e suas famílias,” pontua Aline.